Uma nova portaria SPA coloca bancos, fintechs e fornecedores de pagamentos na linha da frente contra apostas não licenciadas, apoiadas por congelamentos de contas, confisco de fundos e possível responsabilidade fiscal para instituições que mantêm o dinheiro em movimento.

Assim que o regulador de apostas do Brasil sinalizar uma operadora como ilegal, os bancos e empresas de pagamento terão apenas 24 horas para bloquear suas contas e congelar o dinheiro dentro delas, de acordo com uma nova portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

A Portaria SPA/MF nº 2.750/2026 foi assinada em 10 de setembro pela secretária da SPA Daniele Correa Cardoso e publicada nesta segunda-feira, 14 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União, com entrada em vigor no mesmo dia. Ela substitui uma portaria muito mais ampla de março de 2025 (nº 566) sobre o mesmo assunto e estabelece, passo a passo, como os poderes de bloqueio de contas na Lei de Apostas de 2023 (Lei nº 14.790) e no Decreto nº 13.033 de junho funcionarão na prática.

Seguindo o dinheiro

O SPA já teve mais de 60 mil sites de apostas ilegais bloqueados, com processo automatizado desde outubro de 2025, segundo números apresentados a uma comissão da Câmara dos Deputados em agosto por Carlos Renato Resende, subsecretário de acompanhamento e fiscalização da secretaria. Resende disse que rastrear para onde ia o dinheiro desses sites levou as autoridades a algumas centenas de empresas que receberam os fundos, a mesma lógica que está agora escrita nas regras para todo o sistema financeiro.

Os bancos já faziam parte do esforço no âmbito do antigo quadro. Até ao final de 2025, 54 instituições financeiras e de pagamentos tinham enviado ao SPA 1.255 denúncias envolvendo 1.687 pessoas suspeitas de transferirem dinheiro para empresas de apostas não autorizadas, levando ao encerramento de 550 contas bancárias, 265 delas já identificadas como ilegais.

As novas regras abrangem bancos, instituições de pagamento e operadores de sistemas de pagamento. Nos sistemas de cartões, os deveres de monitoramento, reporte e bloqueio recaem sobre os adquirentes e subadquirentes que mantêm contrato com o estabelecimento receptor dos recursos.

Uma lista de verificação de alerta para equipes de conformidade

O Artigo 5 é onde a portaria se torna granular, explicitando os sinais de alerta que as equipes de conformidade devem observar. Entre eles: valores do tamanho de depósitos que se repetem ou se agrupam nas mesmas faixas; explosões de transferências pequenas e médias de muitos remetentes diferentes em intervalos curtos; Descrições de transferência Pix mencionando termos como apostasia (apostas), bônus, recarga (recarga), palpitações (dicas) ou prêmios (prêmios) ou nomes de marcas que indiquem um site de apostas; e o hábito de trocar chaves Pix, códigos QR ou receber contas logo após o bloqueio ou encerramento de uma delas.

O perfil do destinatário também é importante. Os pagamentos a empresas registadas em escritórios virtuais, espaços de coworking ou endereços residenciais levantam bandeiras, tal como o fazem as empresas recém-constituídas que recebem subitamente um grande número de transferências dispersas que não se enquadram nos seus negócios declarados. A utilização de gateways de pagamento ou outros intermediários para ocultar o beneficiário final ou a finalidade de uma transação é outro sinal de alerta, assim como a rápida transferência ou dispersão de fundos, inclusive através de ativos virtuais.

A portaria também cria a categoria de pessoa intermediária (pessoa comunicativa): qualquer indivíduo ou empresa que movimenta repetidamente fundos em nome de um operador não licenciado. A ideia é capturar não apenas a marca de apostas, mas também a rede de testas de ferro, conhecidos localmente como laranjas, e provedores de pagamento que ficam entre os apostadores e a operadora para ocultar quem realmente é pago.

Outros indicadores refletem o cenário de licenciamento multifacetado do Brasil: transferências recorrentes e consideráveis de indivíduos cujo endereço declarado está fora do estado ou Distrito Federal que autorizou a operadora receptora; reivindicações de autorização municipal; e pagamentos cobrados por empresa diferente daquela formalmente licenciada. Espera-se que as instituições ponderem esses sinais em conjunto e proporcionalmente ao risco, verificando os padrões de transação em relação aos dados cadastrais e ao perfil econômico de cada cliente.

O relógio: 45 dias, um dia útil, 24 horas

Uma vez identificada uma situação suspeita, as instituições não têm mais de 45 dias para concluir a sua análise. Caso essa análise revele indícios de apostas ilegais, o caso deverá ser comunicado ao SPA até o próximo dia útil. A apresentação de uma denúncia não significa que o SPA tenha decidido contra alguém e não leva, por si só, a um bloqueio.

Essa decisão cabe à SPA, que emite registo formal de irregularidade (auto de constatação de irregularidade). O mesmo documento abre processo administrativo de confisco dos recursos congelados ao governo federal, no qual a operadora mantém o direito de defesa. O registro nomeia a operadora, descreve as evidências e lista os sites e aplicativos que ela utiliza.

O SPA notifica então as instituições através de um sistema eletrônico seguro, alertando ao mesmo tempo o Banco Central para fins de supervisão. As instituições têm 24 horas para congelar as contas do operador sinalizado e implementar mecanismos que impeçam que novos pagamentos lhe cheguem, direta ou indiretamente, seguido de até 48 horas após o congelamento para confirmar o cumprimento do SPA. As instituições não podem ficar de fora só porque o operador não é seu cliente: o dever de suspensão de pagamentos aplica-se mesmo quando não possuem conta em seu nome.

Os apostadores sentirão a mudança no momento do pagamento. Quando um cliente tenta enviar dinheiro para alguém citado em registro de irregularidade, o banco deve avisar que a transação não pode ser realizada devido a um aviso do SPA. Os autos seguem então para a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que administra o processo de confisco.

Exposição fiscal e um porto seguro

A portaria também traz uma vara financeira para as próprias instituições. Os avisos de bloqueio podem vir acompanhados de comunicação formal de responsabilidade tributária solidária nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 224/2025, conforme regulamentado pela Portaria nº 1.766, de 17 de junho de 2026, do Ministério da Fazenda. Simplificando, um banco ou fintech que continue processando pagamentos para uma operadora depois de saber que é ilegal pode acabar compartilhando a responsabilidade pelos impostos não pagos dessa operadora.

Do outro lado da contabilidade, os relatórios feitos de boa-fé não expõem a instituição declarante à responsabilidade civil ou administrativa, um porto seguro destinado a encorajar os bancos e as empresas de pagamento a sinalizar casos, mesmo sem provas conclusivas. Estes relatórios também são mantidos separados das obrigações existentes das instituições em matéria de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O texto ainda se baseia na Resolução nº 5.320 do Conselho Monetário Nacional, de 25 de junho de 2026, como base legal para as instituições rejeitarem transações, um sinal de coordenação prévia entre o SPA e as autoridades monetárias do Brasil.

As equipes de conformidade também receberão uma lista de permissões para verificação. O SPA deverá publicar e manter atualizada em seu site uma lista de todos os operadores autorizados, que poderá ser baixada em formato estruturado e, quando a tecnologia estiver pronta, acessível por meio de API. Cada listagem conterá no mínimo o ato de autorização, a razão social, o CNPJ e as marcas e domínios licenciados. Todas as plataformas licenciadas pelo SPA operam sob o domínio .bet.br.

Regras técnicas ainda por vir

Os principais detalhes operacionais, incluindo exatamente quais dados as instituições devem enviar, em que formato e por qual canal técnico, foram deixados para uma instrução normativa separada que ainda não foi publicada. Assim que for lançado, as instituições terão 30 dias para preparar seus sistemas. Um prazo separado de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria, aplica-se às instituições fora do sistema de mensagens do Banco Central, que deverão fornecer ao SPA um endereço de contato institucional. Por outras palavras, o regime não funcionará a plena capacidade até que chegue essa instrução.

Indústria apoia a repressão

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), órgão do setor, saudou a portaria em comunicado no dia 16 de setembro, chamando-a de “um importante avanço no combate ao mercado ilegal”. Na opinião do instituto, cortar o acesso aos pagamentos é uma das armas mais fortes disponíveis, uma vez que um operador que não pode aceitar depósitos ou pagar ganhos não pode permanecer no mercado. Ele também argumentou que as regras ajudam a nivelar o campo de jogo para as plataformas licenciadas, que devem atender aos requisitos técnicos, fiscais e de proteção dos jogadores que os rivais ilegais ignoram, e pediu uma implementação rápida.

Um cenário político acalorado

A portaria vai atrás dos operadores não licenciados, mas chega no momento em que o próprio futuro do mercado licenciado se tornou uma questão eleitoral. O primeiro turno das eleições gerais no Brasil está marcado para 4 de outubro, com possível segundo turno em 25 de outubro. Num evento de campanha em Guarulhos, estado de São Paulo, em 18 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou: "Decidi que vou acabar com as apostas", usando a abreviação local para empresas de apostas online. Falando em Florianópolis no dia seguinte, o candidato à reeleição disse que consultaria o Ministério da Fazenda e o Banco Central antes de tomar medidas concretas, sem detalhar o alcance ou o cronograma de qualquer proibição.

O ministro das Finanças, Dario Durigan, disse que nada foi decidido. O governo estaria discutindo uma medida para proibir jogos de cassino online e impor novas restrições às apostas esportivas, embora nenhum projeto final tenha sido anunciado.

Independentemente do resultado desse debate, a Portaria 2.750 já transferiu uma grande parte da carga de fiscalização para o sistema financeiro do Brasil. Para bancos, fintechs e prestadores de serviços de pagamento, o verdadeiro teste começa assim que as regras técnicas são publicadas, e uma janela de bloqueio de 24 horas deixa pouco espaço para um cumprimento lento.